Informações do produto
Rede seda/neblina captura morcego e anti pássaro - 7x3x40mm
A oferte refere-se a:
01 Rede feita em fio SEDA, na cor preta, também conhecida
como névoa e neblina, com o comprimento de 7 metros, na largura/altura de 3
metros, furo de 2 cm entre nós, na malha 4 ou 40 milímetros (ver imagem 2) e fio com a
espessura 0,08 mm e com 4 bolsas.
A rede anti pássaros foi desenvolvida para solucionar vários tipos de problemas e transtornos causados pela entrada de pássaros, como pombos, em residências, comércio, indústria etc.
Desenvolvida com material quase imperceptível ao olho humano (rede névoa), facilitando a captura de morcegos.
Uso: Para captura do morcego hematófago (transmissor da raiva dos herbívoros) e aves para pesquisa em matas, campos, currais, bueiros etc.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Somente com as bolsas esticadas e armadas podem-se CAPITURAR morcegos e somente redes com bolsas capturam morcegos.
PRODUTO NOVO – FOTOS DEMOSNTRATIVAS.
Embalagem: 1 com 1 unidade.
Material: Fio Seda.
Comprimento: 7 metros.
Altura: 3 metros.
Distância entre nós: 2 centímetros ou 20 mm.
Malha: 4 ou 40 mm.
Espessura fio: 0,08 mm.
Cor: Preta.
Bolsas: 4.
2 Punhos de amarração.
Funcionalidade: Pode ser usada como espera.
Produto com grande capacidade de resistência.
Origem: Importada.
Prazo de validade: Indeterminado.
Garantia de fábrica: 6 meses.
Estado: Produto novo.
Destinação: Ornitologia.
É proibido seu uso para perseguição ou apanha de espécies da fauna silvestre com intuito de caça.
Rede para controle de morcegos hematófagos e anti pássaros. Ideal para proteção de sua plantação e jardim. Deixando morcegos e pássaros longe.
Excelente material para quem gosta de observar a natureza e catalogar os pássaros de sua região.
ÓTIMA PARA ORNITOLOGIA.
Nossa loja segue as políticas de vendas do código de defesa do consumidor.
Entregamos em todo o Brasil através dos correios ou transportadoras.
IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS e DEMONSTRATIVAS, podendo conter itens não vendidos nesse anúncio, mas que o vendedor tem disponível à venda.
Lei no 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre. Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Recomendamos a soltura imediata dos animais capturados e não nos responsabilizamos pelo mau uso delas.
Ficha Técnica
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Registro do produto ANVISA |
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Registro do produto Ministério da Agricultura (MAPA) |
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Informações complementares |
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